LEI DO CADASTRO POSITIVO

O Senador Francisco Dornelles (PP-RJ) concedeu parecer favorável à matéria que estabelece que  quem consultar banco de dados com informações sobre o pagamento de débitos por parte de pessoas físicas ou jurídicas para concessão de crédito ou venda a prazo, por exemplo, poderá ficar livre de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados ao cadastrado.

Para o parlamentar, o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação.

Quem consultar banco de dados com informações sobre o pagamento de débitos por parte de pessoas físicas ou jurídicas para concessão de crédito ou venda a prazo, por exemplo, poderá ficar livre de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados ao cadastrado.

A medida foi aprovada nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto de lei (PLS 331/2011) do senador Armando  Monteiro (PTB-PE), já havia sido aprovado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na avaliação de Armando Monteiro, a responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos materiais e morais só pode ser atribuída ao banco de dados e à fonte das informações. Essa responsabilização já está estabelecida na Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/11), mas alcança também quem consultá-las.

- Não tem sentido responsabilizar o consulente – que é apenas usuário do banco de dados – por informações equivocadas. A adesão ao cadastro é voluntária, cabendo ao gestor do banco manter meios seguros de consulta sobre adimplemento do consumidor e corrigir informações errôneas. O consumidor está plenamente garantido e não há retrocesso quanto a seus direitos – assegurou Armando Monteiro.

Ele observou ainda que, se a pessoa que fez a consulta usar indevidamente esses dados, poderá responder em ação civil comum.

O relator da matéria na CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concordou com o parecer aprovado na CCJ. Naquela comissão houve também o entendimento de que “o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação”.

- Ninguém é obrigado a ter o nome no cadastro. As informações constantes ali são as que o cadastrado deseja. O consulente é a pequena empresa que pede a informação e não pode ser responsabilizada – argumentou Dornelles.

A matéria será discutida e votada, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

(Fonte: Agência Senado)

ELEIÇÕES 2012

Programas sociais e publicidade institucional sofrem restrições a partir de domingo

A partir do dia 1º de janeiro, domingo, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.

Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

Publicidade institucional

A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
Veja a Resolução 23.370 do TSE

Leia mais:
13/12/11: Plenário aprova resoluções para as eleições municipais de 2012
EM/LF

A PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE ANISTIA BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES .

Dilma Rousseff sanciona lei que anistia bombeiros e policiais militares

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira a lei que anistia bombeiros e policiais militares punidos por participação em movimentos reivindicatórios em todo o país,após passar pela aprovação da Câmara dos Deputados. A lei atinge bombeiros e policiais militares do Rio, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, do Mato Grosso, de Rondônia, de Santa Catarina, do Tocantins, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Sergipe e do Distrito Federal. O projeto anistia infrações previstas no Código Penal Militar e no Código Penal. No caso do Rio, em junho deste ano, 439 bombeiros foram presos depois de invadirem o quartel general da corporação. Eles foram presos em 3 de junho e soltos no dia 10 do mesmo mês.

Em junho deste ano, depois de diversas passeatas, bombeiros resolveram invadir o Quartel Central da corporação . Houve conflito. Policiais do Bope tiveram que entrar no quartel e, com bombas de efeito moral e gás de pimenta, conseguiram retomar o controle do lugar. Após o confronto, 439 militares foram presos e levados para o quartel dos bombeiros em Jurujuba. Na ocasião, o governador Sérgio Cabral chegou a chamar os manifestantes de baderneiros e vândalos. O então comandante da corporação, Pedro Marcos Machado, foi exonerado.

A prisão dos militares durou cerca de uma semana e, nesse período, companheiros de farda permaneceram acampados na porta da Alerj, em protesto . O grupo foi solto somente após receber um habeas corpus. Em 29 de junho, a anistia administrativa aos bombeiros, que havia sido aprovada na Alerj, foi sancionada por Cabral.

FONTE: O Globo

 

DORNELLES CRITICA INTENÇÃO DO GOVERNO DE CRIAR NOVA CPMF

Dornelles critica intenção do governo de criar nova CPMFO senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou, em discurso no Plenário nesta terça-feira (6), a intenção do governo de criar um novo imposto para financiar a saúde, nos moldes da extinta contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF).

Segundo o senador, a imprensa tem noticiado que o governo quer criar uma contribuição social sobre a saúde (CSS), no mesmo formato da CPMF, também conhecida como o imposto do cheque.

De acordo com Francisco Dornelles, o que caracteriza uma contribuição não é seu nome, mas sua base de cálculo e seu fato gerador. Assim, mesmo com o nome de contribuição sobre a saúde, o tributo pretendido pelo governo seria a mesma CPMF, com base em movimentação financeira.

- Se colocarmos aqui uma placa de ‘Presidência da República’, nem por isso o Senado se torna o Executivo – exemplificou Dornelles.

O senador lembrou que a Constituição Federal autoriza o governo a criar tributos, mas somente se não forem cumulativos e desde que tenham fato gerador diferente de outros. Para Dornelles, o que se pretende criar é uma nova CPMF, “uma contribuição em cascata”, por lei complementar. O senador salientou, ainda, que uma contribuição não pode ser criada por esse tipo de lei.

- Os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Lula usaram o recurso da emenda constitucional, porque não podiam fazer por lei complementar. Quero me pronunciar contra a criação dessa nova contribuição – afirmou.

FONTE: Francisco Dornelles

SOMBRAS NO PARAÍSO XII

POR ALBERTO CASTRO NETO & CARLOS SEPÚLVEDA

O PACOTE

A fraude sempre existiu e todos devem estar bem atentos às suas diversas faces. O antigo mundo grego já contemplava o seu deus mitológico Hermes (ou Mercúrio, em sua versão romana) como sendo o deus patrono das causas dos ladrões e dos fraudadores. Bem, se fosse hoje ele seria muito reverenciado no altar da administração pública, capaz até de virar membro num Tribunal de Contas.

Agora, mudemos esse assunto desagradável e passemos a comentar um outro mais desagradável ainda, ou seja, uma das modalidades de licitação pública: O CONVITE. As outras são a tomada de preços, a concorrência pública, o pregão, o leilão e o concurso.

Segundo o artigo 22, III, § 3º, da importante lei 8666/93, o CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo referente ao seu objeto, cadastrados (na Prefeitura) ou não, escolhidos e convidados (pela Prefeitura) em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Para aqueles leitores não muito familiarizados com essa terminologia, vamos explicar com o exemplo de uma festa. Você normalmente vai a uma festa como convidado e, assim, tem seu nome na lista de entrada, ou, então, sabedor desta festa, corre, usa seu prestígio e solicita ao anfitrião um convite de última hora.

É mais ou menos o que acontece com a modalidade de licitação chamada CONVITE.:

1. Seja convidado para a festa: Sua empresa precisa estar cadastrada na Prefeitura e ela, gentilmente, lhe escolhe e envia uma carta-convite;

2. Seja uma espécie de “penetra”: Você soube do edital. Corra e cadastre sua empresa na Prefeitura até 24 horas antes da data e horário marcado para a apresentação das propostas;

3. Número de convidados: Nessa festa é obrigatório ter, no mínimo, 3 (três) convidados, mas nada impede a participação de um número maior, afinal o serviço de iguarias e bebidas pode ser muito tentador. Mas, essa é uma festa em que, estranhamente, o anfitrião quer poucos convidados, isto é, quanto menos gente melhor!

É tudo muito simples. O objetivo desta modalidade de licitação é justamente dispensar certas formalidades e alguns gastos desnecessários. Também se ganha em tempo. Da requisição do bem ou serviço pela administração à adjudicação ao vencedor, passando pela aprovação do ordenador, elaboração e publicação do edital, habilitação e recebimento de propostas e julgamento, não se passam 30 dias.

Porém, sua maior simplicidade e rapidez é também o seu maior perigo. É a modalidade que mais se presta a fraudes. Não é preciso ir muito longe para termos informações de licitações montadas, com uma empresa concorrente e as outras duas empresas de “fachada” abertas em nome de parentes ou “laranjas” às vezes com endereços inexistentes e sócios sem qualquer capacidade econômico-financeira.

Ficou muito conhecida no Brasil a compra de veículos e gabinetes médicos num esquema alcunhado de “Máfia das Sanguessugas”. Uma das fraudes cometidas por esses bandidos era a utilização da modalidade de licitação CONVITE quando, a rigor e dentro da lei, deveriam utilizar a TOMADA DE PREÇOS. Esse golpe é conhecido como fracionamento de despesas.

Ainda com relação a essas fraudes, a Policia Federal desencadeou recentemente (13/4/2011) uma operação denominada “CONVITE CERTO” com o objetivo de identificar fraudes nas licitações por carta convite e pregão. Ocorreu em nove municípios de Minas Gerais e houve prisões de advogados, procuradores municipais, agentes públicos e assessores parlamentares.

Diversas Prefeituras por todo esse Brasil registram, em suas páginas na internet, todos os seus processos licitatórios, informando número, objeto, valor e prazos. Aqui nada! Também uma Prefeitura que não dá publicidade nem ao valor de suas poucas obras nas placas indicativas é certamente uma Prefeitura que não se interessa em mostrar transparência e dar ciência à população de seus atos. Isto tem nome e vocês sabem qual é…

É importante registrar que um CONVITE para obras e serviços de engenharia pode chegar, por determinação legal, até R$ 150.000,00 (uma bela quantia) e para compras e outros serviços até R$ 80.000,00 (nada para se desprezar). Quando se sabe que praticamente 70% dos editais de licitação nesta nossa pobre cidade rica ocorrem na modalidade de CONVITE, aí ficamos um pouco preocupados. Se incluirmos as dispensas de licitação o percentual se aproxima dos 80%, mas aí já é outra história.

Agora que temos um pacote de obras no valor ínfimo de 30 milhões ( que são 30 milhões quando a prefeitura teve quase quatro bilhões até agora?) é bom a gente saber como esta graninha medíocre pode parar no bolso de alguns malandrões.

O chato é que vai acontecer justamente isso.

PROJETO DE LEI, DO DEPUTADO ALAIR CORRÊA, APROVADO!

PROJETO DE LEI Nº 1990/2009

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EMENTA:

OBRIGA A TODOS OS HOSPITAIS E MATERNIDADES ESTADUAIS E PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CRIAREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS, UM NÚCLEO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAIS NATURAIS – RCPN, PARA O ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS.

Autor(es): Deputado ALAIR CORREA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Obriga a todos os Hospitais e Maternidades estaduais e particulares do Estado do Rio de Janeiro, a criarem em suas dependências, um Núcleo de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN – para o atendimento as famílias de crianças recém-nascidas.

Art. 2º – Todas as famílias terão o direito a primeira garantia de cidadania de seus filhos recém nascidos, assegurados pelo Estado, tão logo o nascimento até a data de “alta” do hospital.

Art. 3º – Fica estabelecido que não farão jus ao registro de nascimento nos núcleos criados nos hospitais e maternidades estaduais, àqueles que não registrarem seus filhos no prazo determinado pelo art. 2º da referida Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de fevereiro de 2009.

Deputado ALAIR CORRÊA
2º Vice-Líder do PMDB

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa favorecer as camadas mais pobres da população, onde, o documento de identificação do recém-nascido, a Certidão de Nascimento, é a primeira garantia de cidadania e direitos de todos os brasileiros.

Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendido em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas, etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crinaças devem ser registradas logo após o seu nascimento.

O Registro de Nascimento é assegurado pelo Art. 30 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73 e são gratuitos para toda a população.