OPINIÃO

Por Luciana G. Rugani

Estamos a pouco menos de nove meses para as eleições municipais. Ainda é tempo de refletirmos (apesar de toda a alienação comandada pela TV com seu intragável BBB) sobre a importância deste momento para a nossa vida enquanto cidadãos.

É através do voto que escolhemos nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Podemos compará-lo a uma procuração do cidadão para o representante, para que este aja e decida em defesa dos interesses públicos, visando assegurar àquele os serviços a que tem direito.

Nossa participação no processo eleitoral dá-se por meio do acompanhamento da história de cada candidato, de suas realizações, de seu comportamento à frente de cargos políticos durante todo o mandato e, por fim, temos a votação propriamente dita.  O momento do voto é o momento final da avaliação dos candidatos.

Quem vende o voto, além de estar praticando crime eleitoral podendo ser punido por isso, entrega completamente seus direitos nas mãos do candidato, torna-se refém de suas ações e omissões. Não entende que, em prol de um benefício a curto prazo e fugaz, abre mão de conquistas muito mais duradouras, conquistas estas pelas quais amanhã ele mesmo vai estar reivindicando, mas que, certamente, não será ouvido, não será respeitado em sua reclamação, pois não se fez respeitar. Em toda relação é fundamental que haja respeito, e não é diferente na relação cidadão-candidato.

Muitos argumentarão: “mas a carência é grande, as pessoas têm necessidades urgentes e o candidato chega oferecendo algo que no momento minimizará suas dores..” ora, é preciso entender que no Direito Público não existe essa questão de gratidão, não há que se falar em componente emocional nas questões relacionadas à administração pública. O que há são direitos e deveres. O voto é secreto, e o eleitor é livre para analisar a história e o perfil de cada um e escolher aquele que mais corresponda às necessidades da sociedade. Nada nem ninguém pode dirigir a sua vontade. O candidato que age assim está cometendo crime eleitoral, desrespeitando o eleitor através da tentativa de, por meio de sua dor, controlar sua vontade. O mesmo digo em relação a candidatos que, representantes de administração pública omissa, passam a realizar obras a toque de caixa, principalmente no último ano antes das eleições. É um verdadeiro atestado de incompetência administrativa assinado pelo próprio candidato, pois mostra que reconhece o descaso com que tratou a população durante todo o mandato e, com obras e serviços sem o mesmo cuidado e qualidade que teriam se fossem realizadas no prazo correto, tenta conquistar o voto dos eleitores. Mas, como eu disse, o voto é a etapa final de todo o processo de avaliação do candidato. O eleitor que se respeita, enquanto membro de uma sociedade de direitos e deveres, estará atento e saberá analisar a conduta deste candidato desde os primeiros dias do mandato que termina.

Por fim, estejamos de olhos abertos, atentos, para que possamos fazer uma análise objetiva, prática, de cada candidato, pois não faltarão aqueles que tentarão manipular a emoção dos eleitores.  Mais uma vez, repito: o componente emocional não deve fazer parte de questões que envolvem a administração pública, esta tem sua ação delimitada pela lei, e assim será em qualquer futura administração.

FONTE: Portal Tamoios

ENTREVISTA QUE CONCEDI AO BLOG DA REPÓRTER RENATA CRISTIANE

Alair desconfia da aliança de Janio e Alfredo

e considera decisão do TSE vitoriosa

Renata CristianeEm recente matéria publicada Blog sobre a última decisão do Supremo Tribunal Eleitoral (http://reporterrenatacristiane.blogspot.com/2012/01/pedido-de-alair-francisco-correa-para.html ) você declarou via twitter que não considera perda e sim vitória. O que você ganhou e o que você perdeu no TSE?

Alair Corrêa: – Os adversários demonstravam muita alegria quando se referiam à chegada de 31 de  dezembro, o que, segundo eles, baseados na Lei Orgânica Municipal, caso eu vencesse o processo 101 no ano de 2012, quem tomaria posse seria o Presidente da Câmara. Os advogados que servem aos meus adversários afirmavam com muita segurança que havia acabado para mim, devido ao recesso iniciado no dia 16/12. Sendo assim, meus advogados, baseados nessa Lei Municipal, ingressaram com uma ação cautelar. Quero ressaltar que fui avisado por eles que era quase impossível, nas festas natalinas, conseguir uma liminar, mas, caso o pedido fosse embasado em algum prejuízo causado pela Lei Municipal eu poderia conseguir uma decisão favorável do Ministro. Deferindo ou não o meu pedido, o Ministro garantiu, através da sua decisão, o meu direito de assumir a Prefeitura em qualquer data de 2012.

Foi o que aconteceu. O Ministro negou a liminar, mas, através dessa decisão, garantiu que no caso de o prefeito ser cassado quem assume sou eu. E por isso, ganhei mais do que perdi. Gostei!

Ilustração: Luciano Hilário

Renata Cristiane: Alair o que você tem a dizer em relação às palavras do Zé Bonifácio na TV e do prefeito Marquinho Mendes na Rádio Litoral, de que se houvesse eleição hoje, você seria já o Prefeito de Cabo Frio?

Alair Corrêa: – Atualmente, com institutos de pesquisas buscando informações para os que pretendem participar dos pleitos eleitorais, já tão próximos, não é difícil saber das possibilidades de cada interessado. Como os dois têm interesses diretos, como se fossem pré-candidatos, não há motivos para duvidar de informações como essa. 

O que devemos perguntar é: Jânio e Alfredo gostaram de ver seus líderes afirmando que separados estão mortos eleitoralmente? Eu,particularmente, não acredito em desistências de nenhum dos dois pré-candidatos, tendo em vista que seria a assinatura  da sentença da morte política dos mesmos. Observem: Alfredo após ter desistido de ser candidato a deputado para apoiar Paulo Mello, estando na época com 17% nas pesquisas, pode deixar de participar mais uma vez da eleição? O fato de ter, por duas vezes, como Presidente da Câmara, salvado o prefeito do afastamento do cargo, será que ele concordaria em abdicar do direito de ser o candidato da máquina, considerando que as atitudes que ele tomou em função do governo fizeram com que o mesmo ficasse chamuscado politicamente? Será que o problema de indices baixos nas pesquisas eleitorais é culpa só do Alfredo? Não será culpa do governo que além de fingir que o apóia, está com índices ridículos de aprovação? Em cada 100 pessoas entrevistadas, apenas 11 dizem que o governo é bom / ótimo, enquanto 89 desaprovam. Podemos ver nas pesquisas que Alfredo tem 9,10% e o Prefeito tem 11% de bom e ótimo, de quem é a culpa? Bom, no caso do Alfredo, vou torcer para que ele desista e vou buscar todo pessoal do governo, integrantes do 2º escalão para baixo, que hoje estão com ele e que imediatamente após a sua saída virão para o meu lado, já que grande parte deles tem me procurado e venho os orientando que aguardem até o mês de abril, pois conforme a Lei Eleitoral, 6 meses que antecedem a eleição não pode haver demissões e assim terão seus empregos garantidos. Verdadeiramente, posso dizer que para mim é indiferente, eleitoralmente, a morte ou a vida política de Alfredo.

Já o Jânio, não tanto quanto o Alfredo, também terá seu prejuízo caso se curve aos desejos do governo de Cabo Frio. Na minha opinião, seria uma loucura total! O Jânio já não se elegeu direto, é suplente e hoje ocupa uma cadeira na ALERJ emprestada, e precisaria com uma eleição de prefeito manter seu nome vivo, lembrado, para que em 2014 chegasse a Assembléia com votos suficientes e não mais como suplente. Basta relembrarmos o que aconteceu com Paulo César, que na última eleição teve 7mil votos, mas manteve seu nome forte para vencer para deputado federal e venceu ocupando atualmente uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Quando querem que ele saia para apoiar Alfredo ou vice versa, na verdade, o levam para uma situação que eu jamais aceitaria. Ser candidato de um governo medíocre, relapso e tão distante do povo, o que para qualquer um dos dois, é um suicídio.

Para mim, pouco importa que eles venham separados ou juntos. Não vejo diferença entre eles, tanto faz um ou outro até porque a diferença entre eles nas pesquisas é de 1 a 2 %. No início um tinha 8% e o outro 10%, hoje um tem 9% e o outro tem 11%. Não dá para escolher entre os dois, um adversário. O fato é que Janio já não é nenhum jovem para ficar adiando uma candidatura e o Alfredo, por causa dos acontecimentos políticos em que se envolveu, também não deve abrir mão de sua candidatura.

Entendo que seja quase utópico fazer com que tantos pretendentes ao cargo de prefeito desistam de suas candidaturas. Somos oito pré-candidatos e eu estou me preparando para disputar e vencer contra um ou contra sete.

Não tenho preferência quanto ao número de adversários nessa eleição. Basta que não se repita a sujeira da última. Construí uma história, tenho passado político e idéias que me permitem competir, independentemente de com quem ou com quais disputarei. Sou pré-candidato, com muita disposição para ajudar a minha cidade.Quando Zé Bonifácio e Marquinho dizem que eu venceria a eleição se ela fosse hoje, sinto-me feliz, mas não descansado. Sei que uma eleição só tem um vencedor na hora em que as urnas são computadas.

FONTE: Repórter Renata Cristiane

TIRA GOSTO

Por Beth Michel

“Alair calminho não tem a menor graça” (sic), foi o que li em algum lugar… Como assim graça? Um político ou gestor público não tem que ser “engraçado”! Tem que ser coerente, competente e honesto.  Alair quando responde na lata, certamente não é para “fazer graça” para ninguém, mas sim por uma questão de coerência.
Outros políticos também já foram alvo de piadinhas maliciosas, tipo provocação por parte de gente que se diz amiga, e é lógico que cada um reage (ou deixa de reagir) a seu jeito. Só não consigo entender quem ganha o que com isso… Os provocados certamente só têm a perder ( inclusive a paciência), e o público que assiste à esta comédia de erros, deixa de ver o lado verdadeiramente positivo ou negativo dos candidatos.
Aliás, já foi dito que a implicância (chatésima) que um blogueiro janista tem com Alair, é uma paixão recolhida ou não correspondida – sei lá! De minha parte eu acho que é inveja! Afinal, o cidadão se importa demasiadamente com a aparência física do criticado, e que sem dúvida alguma está em ótima forma. Pensando bem o indigitado professor nunca foi nenhuma maravilha de aparência estética, mesmo quando jovem. Ou sequer era um feio charmoso, ou simpático. Já Alair… Não só foi atleta, e se mantém bastante bem,como tem um carisma que o fulano jamais teve, e isso sem falar nos brilhantes e maliciosos olhos azuis!

GOVERNO E TSE VÃO COBRAR DE PREFEITOS CASSADOS CUSTO DE NOVA ELEIÇÃO

Acordo entre Advocacia-Geral da União e TSE será assinado nesta quinta.
AGU informou que também pedirá indenização por dano moral coletivo.

Do G1, em Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão firmar um acordo de cooperação para permitir cobrar de um prefeito cassado o custo da nova eleição que tiver de ser realizada no município. O acordo será assinado nesta quinta (12) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

Pelo acordo, após o prefeito ter sido julgado, o Tribunal Regional Eleitoral vai acionar a AGU para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio de ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação. O acordo terá validade de cinco anos.

A AGU informou que também vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios tiveram que trocar de prefeitos.

Segundo Adams, “trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral”.

O Tribunal Superior Eleitoral gastou mais de R$ 430 milhões para realizar as últimas eleições municipais, em 2008, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro.

Segundo a AGU, isso significa que, em um município com 100 mil habitantes, o prefeito cassado teria de arcar com um custo de R$ 340 mil, mais os danos morais.

FONTE:

BEM NA FITA


A revista Veja divulgou um ranking dos melhores senadores. A lista foi elaborada em parceria com o Núcleo de Estudos sobre o Congresso (Necon) do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ.

No Senado, a bancada do Rio se destacou com louvor. Francisco Dornelles (PP) ficou em primeiro lugar e Marcelo Crivella, em quinto.

(Berenice Seara. Extra de 27/12/2011)

FONTE: Franciso Dornelles

O PRESIDENTE DO TSE DECIDIU…

 Marquinho sendo Cassado,

quem assume é Alair

 Presidente do TSE 

Diante das declarações da mídia e da alegria do governo em querer mostrar aos seus amigos e leitores que: “Passado 31 de dezembro, quando Marquinho for cassado em 2012 quem assume é Silas ou algum indicado pela Câmara, não é Alair Corrêa”, inclusive estampada na manchete do jornal Incompleto que dizia assim “ O recesso acabou com a chance de Alair” como título de uma entrevista com o prefeito.

Após essa avalanche de informações desencontradas, solicitei aos meus advogados que impetrassem uma ação cautelar, solicitando uma liminar baseada no fato de que, se fosse verdadeiro o que os adversários vinham argumentando sobre a Lei Orgânica, eu conseguiria a Liminar.

 Entendeu então o Presidente que a Liminar não é necessária considerando em sua decisão que a minha entrada é garantida em qualquer dia do ano de 2012, basta que o prefeito seja cassado.

TSE – 04/01/2012

PROCESSO: AC Nº 187516 – Ação Cautelar

AUTOR: ALAIR FRANCISCO CORREA

Conforme brilhantemente informou o meu advogado Dr. Marcos Meneses em entrevista concedida aos blogs da cidade quero informar a população cabo-friense que, sendo julgado o mérito do Recurso Especial 768719 (Processo 101) e o colegiado decidir pela sua cassação, quem assumirá a vaga de prefeito NÃO será o presidente da Câmara Municipal como noticiado pela mídia.

Senti-me no direito de informar a população cabo-friense, através de medida cautelar proposta pelos meus advogados no dia 26/12/2011 junto ao TSE, a real verdade dos fatos, onde restou configurada a inconstitucionalidade do art. 53, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio e que o TRE/RJ não poderia, DE OFÍCIO, RETIRAR A CASSAÇÃO DE DIPLOMA ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ELEITORAL RECONHECIDA PELO PRÓPRIO TRE/RJ.

Abaixo, transcrevo os principais trechos da decisão:

“Trata-se de ação cautelar, com pedido de medida liminar, proposta por Alair Francisco Correa com o intuito de conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral 7687-19/RJ, já tramitando perante este Tribunal Superior Eleitoral.

(…)

(…)

Sustenta o requerente: i) a inconstitucionalidade do art. 53, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio/RJ, que prevê a posse do Presidente da Câmara Municipal na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último ano do mandato; ii) a teratologia das liminares concedidas pela Corte Regional para que o requerido continue no cargo, haja vista que a cassação de diploma não poderia ser retirada de ofício; iii) as decisões liminares usurparam a competência do TSE, pois o requerido continuará no cargo até o julgamento final da causa; iv) a possibilidade de cassação do diploma mesmo após as eleições em sede de AIJE por abuso de poder; v) há um enorme número de feitos eleitorais contra o ora requerido sem solução definitiva; vi) preclusão da matéria – a Corte Regional não poderia, de ofício, retirar a cassação de diploma ante a intempestividade do recurso eleitoral reconhecida pelo TRE/RJ.

Quanto à suposta inconstitucionalidade do art. 53, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio/RJ, verifico que realmente o dispositivo, ao determinar a posse do Presidente da Câmara Municipal quando a dupla vacância ocorra no último ano do mandato, abandonou o critério da eleição, o que a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite.

Com efeito, no julgamento da ADI 2.709/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Sergipe que, na situação de dupla vacância nos cargos de Governador e
Vice-Governador, determinava a posse do Presidente da Assembléia Legislativa ou, sucessivamente, do Presidente do Tribunal de Justiça para exercer o cargo de Governador. Conforme bem observou o Relator, Min. Gilmar Mendes:

“Abandonou-se, portanto, o critério de eleição, para estabelecer que o mandato residual deve ser cumprido diretamente pelo Presidente da Assembléia Legislativa ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça, os quais estariam, de certa forma, pré-eleitos para o cargo.

O art. 25 da Constituição dispõe que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Há patente afronta aos parâmetros constitucionais que determinam o preenchimento desses cargos mediante eleição.

Portanto, não há dúvida quanto a flagrante inconstitucionalidade da norma” .

Ocorre que, como se sabe, o pressuposto para a realização de novas eleições, sejam diretas, sejam indiretas, é que o candidato cassado tenha obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, segundo o qual:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias” .

No caso, o próprio requerente noticia que o candidato eleito não obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos (fl. 18), sendo, portanto, a hipótese de assunção do 2º (segundo) colocado em caso de dupla vacância nos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Cabo Frio/RJ.

Por fim, em relação à suposta preclusão da matéria (a Corte Regional não poderia, de ofício, retirar a cassação de diploma ante a intempestividade do recurso eleitoral reconhecida pelo TRE/RJ), entendo que essa questão deve ser analisada pelo Plenário do TSE no momento do julgamento do recurso principal, sob pena de configurar-se, no caso, verdadeira antecipação dos efeitos da tutela, o que não se recomenda, como regra geral, quando importar em cassação de diploma.

Acreditamos que, a decisão de um ministro seja suficiente para acabar com as falácias e inverdades que a mídia e o governo colocam para manipular a população.

DIA 14/12, QUARTA-FEIRA. A ÚLTIMA SESSÃO DO ANO NO TSE!

Após grande luta nos tribunais eleitorais, poderemos ter um processo nosso votado no TSE, última instância, no dia 14.

Na próxima quarta-feira o TSE realizará a sua última sessão do ano de 2011. Grande parte da população de alguns municípios brasileiros estará com os olhos e ouvidos voltados para a TV Justiça à espera de algum julgamento que a interesse. Nós, aqui de Cabo Frio, esperançosos, estamos aguardando a publicação da pauta desse dia para, se Deus quiser, encontrar dentre os processos,  o 101, que é de nosso interesse.

Ninguém sabe se o relator o incluirá para votação nesse dia ou deixará para fevereiro de 2012. Só Deus é quem sabe o que acontecerá. Nós, que somos os recorrentes nesse processo e que já tivemos o prefeito cassado nele, em 1ª instância (Cabo Frio) e no TRE-RJ pelos crimes cometidos e pela perda do prazo, estamos numa grande torcida. Já os recorridos, o pessoal do governo e os que têm ganhos fáceis, devem estar desesperados com a possibilidade da iminente derrota, caso o processo seja colocado em pauta.

Só para relembrar: O prefeito Marquinho Mendes foi cassado dezenas de vezes por 3 juízes que trabalham na cidade, após denúncias feitas pelo Ministério Público. Dessas cassações, pelo menos 3 foram embasadas no artigo 41-A que, embora tenha aplicação imediata, aqui ele continua mantendo-se na cadeira de prefeito. Esse fato surpreendeu os juízes e os principais juristas do país. Agora, renasce em nós a esperança de que esse poderoso processo entre em votação e que o nosso direito seja consagrado.

Queremos alertar a nossa população que não é certo que tenhamos esse processo colocado em pauta e votado, mas devemos estar atentos, pois esse é nosso dever para com a cidade. Quantos aos adversários, tanto os políticos quanto os da mídia, que publicam diariamente mentiras sobre essa votação, quero dizer que somos sabedores de que isso não passa de uma boba preparação para, caso o processo não seja julgado, o que pode acontecer, partam para as chacotas e humilhação. Peço à população que fique indiferente a essas atitudes, não se preocupem, pois se não for no dia 14, poderá ser em fevereiro, maio , outubro ou quando Deus determinar.

Um dia a Justiça será feita !!!