Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a admissão de amicus curiae e rejeitou todas as preliminares. No mérito, por maioria, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, o Tribunal denegou a segurança, cassadas as liminares e prejudicados os agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora. E autorizou os Senhores Ministros a decidirem monocraticamente os casos idênticos. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falaram, pelo impetrante (MS 30.272), o Dr. Arthur de Castilho Netto; pelo impetrante (MS 30.260), o Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelos litisconsortes passivos (MS 30.272) Jairo Ataíde Vieira, João Bittar Júnior e DEM-Democratas (Comissão Executiva Nacional), respectivamente, o Dr. Farley Soares Menezes, o Dr. Carlos Bastide Horbach e o Dr. Fabrício Mendes Medeiros, e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Plenário, 27.04.2011.
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ACABA AGORA O JULGAMENTO NO STF PARA DECIDIR SE A VAGA DE SUPLENTE PERTENCE À COLIGAÇÃO OU PARTIDO
POR 10 VOTOS A 1, O STF DECIDE QUE A VAGA
DE SUPLENTE PERTENCE À COLIGAÇÃO.
VOTOS:
MINISTRO FUX – acompanhou a relatora.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA – acompanhou a relatora.
MINISTRO DIAS TOFFOLI – acompanhou a relatora.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – acompanhou a relatora.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – Diverge da relatora, vota pelo partido
MINISTRO CELSO DE MELLO – acompanhou a relatora.
MINISTRO GILMAR MENDES – acompanhou a relatora.
MINISTRA ELLEN GRACIE – acompanhou a relatora.
PRESIDENTE MINISTRO PELUSO – acompanhou a relatora.
PLACAR FINAL: COLIGAÇÃO 10 x 1 PARTIDO.
ACABA O SONHO DE CARLOS VICTOR!!!!!
STF decide que vaga de suplente pertence à coligação
Maioria dos ministros acompanha relatora que defende manutenção do critério de convocação de suplentes adotado pela Câmara
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor das coligações em julgamento sobre o critério de convocação de deputados suplentes. Com a maioria dos ministros, fica decidida a manutenção da regra adotada pela Câmara dos Deputados – ela estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido.
O primeiro voto anunciado foi o da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de dois mandados de segurança em discussão no plenário. Os mandados foram ajuizados por suplentes que querem ocupar as vagas deixadas por titulares de seus partidos e que hoje estão com os suplentes que obtiveram mais votos da coligação.
Ao defender que a vaga de suplente é da coligação, e não do partido, a ministra muda o posicionamento que adotou anteriormente, quando, em decisão liminar, determinou que as vagas ocupadas pelos suplentes de coligação fossem passadas para os suplentes de partido que acionaram o judiciário.
No julgamento de hoje, no entanto, a ministra disse que o Supremo não deve “mudar as regras com o jogo em andamento”.
“Indicar que candidatos possam ser trocados agora seria alterar o que se foi definido pela Justiça Eleitoral e agir em detrimento do eleitor que decidiu seu voto com base na composição eleitoral que foi anunciada antes das eleições”, disse.
A ministra acrescentou que a permanência das regras que valiam durante a eleição “traduzem-se em segurança jurídica” e que “não se pode surpreender o eleitor que nela confiou para tomar suas decisões”, disse.
Os ministros que acompanharam voto da relatora são Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Dias Toffoli. Todos eles destacaram que ao se unir em coligações, os partidos estão cientes das regras que vão reger a determinação de suplentes, assim como os eleitores. Para o ministro Dias Toffoli, “o Judiciário não tem o poder de intervir no voto popular”.
FONTE: Último Segundo
STF ACABA COM O SONHO DE CARLOS VICTOR
Maioria do STF vota a favor de suplentes de coligações
BRASÍLIA – A tese de que a posse dos suplentes deve se dar de acordo com as coligações e não com os partidos já recebeu o apoio da maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que acontece nesta quarta-feira. Todos os seis ministros que votaram até o momento foram na mesma direção, mas como eles podem mudar seus votos até o fim do julgamento o resultado só será oficial na proclamação da decisão. A posição favorável à tese da coligação salva 22 suplentes empossados que corriam o risco de perder o mandato.
O julgamento desta tarde é o primeiro de mérito sobre o tema. Estão em discussão mandados de segurança de Carlos Vitor (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG) que pedem para tomar posse no lugar de deputados licenciados de seus partidos. A Câmara, porém, já deu posse a Dr.
Carlos Alberto (PMN-RJ) e Vitor Penido (DEM-MG), que foram os mais votados com base nas coligações partidárias.
A relatora dos processos, ministra Carmem Lúcia, conduz a decisão ao mudar sua posição sobre o tema. Ela já tinha concedido liminares aos dois suplentes de partido e havia inclusive uma cobrança para que a Câmara cumprisse a decisão. No julgamento desta quarta-feira, porém, Carmem Lúcia disse ter se convencido a adotar outro caminho.
O JULGAMENTO ACONTECE AGORA E AO VIVO NO STF
VOTA MAIS UM MINISTRO
MINISTRO MARCO AURÉLIO DIVERGE DA RELATORA, E VOTA PARA QUE A VAGA DE SUPLENTE SEJA DOS PARTIDOS.
PLACAR:
COLIGAÇÃO 8 x 1 PARTIDO
NOVOS VOTOS
ACABARAM DE VOTAR OS MINISTRO GILMAR MENDES E A MINISTRA ELLEN GRACIE QUE TAMBÉM ACOMPANHAM A RELATORA.
PLACAR:
COLIGAÇÃO 8 x 0 PARTIDO
JÁ VOTARAM OS MINISTROS:
RELATORA MINISTRA CÁRMEM LÚCIA – que recua e diz que a vaga de suplente de parlamentar é da coligação, não do partido.
MINISTRO FUX – que acompanhou a relatora.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA – que acompanhou a relatora.
MINISTRO DIAS TOFFOLI – que acompanhou a relatora.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – que acompanhou a relatora.
MINISTRO AIRES BRITTO – que acompanhou a relatora.
PLACAR:
COLIGAÇÃO 6 x 0 PARTIDO
O JULGAMENTO ACONTECE AGORA E AO VIVO NO STF
Relatora no STF recua e diz que vaga de suplente
de parlamentar é da coligação, não do partido
Ministra havia concedido duas decisões provisórias dando as vagas às siglas
Há décadas se consolidou, tanto na Câmara quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o entendimento de que quem toma posse no lugar do titular é o suplente que obteve mais votos dentro da coligação pela qual foi eleito.
Por outro lado, o Supremo definiu, em 2007, que o deputado que troca de partido, sem apresentar motivos, durante o mandato perde a cadeira por infidelidade partidária. Ou seja, neste caso, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato.
Nesta quarta-feira, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), defendeu que as vagas de suplentes continuassem sendo ocupadas pela coligação. Ele, porém, afirmou que a Casa deverá respeitar a decisão da Justiça.
Segundo Maia, a polêmica deverá ser encerrada assim que a Câmara votar a medida que acaba com as coligações para as próximas eleições. Essa é uma das propostas incorporadas ao projeto de reforma política discutida pelos parlamentares.
- O melhor, no momento, é que se repitam as coligações e que na próxima eleição, já se respeite o novo modelo.