
Divórcio e Separação – Explicações de Procedimentos e Dúvidas
02/12/2019Guia de Conteúdo
Para se fazer um divórcio é necessário que se tenha advogado, demora como é?
Depende. Se o casal estiver de acordo com todos os termos/cláusulas do divórcio e não houver filhos menores de idade ou incapazes, é possível realizar o divórcio no cartório.
É preciso que o casal esteja separado há um ou dois anos?
Não! Em 13/06/2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação. Antes, era obrigatório que o casal estivesse separado judicialmente há um ano ou que comprovasse estar separado de verdade há dois anos para que a separação fosse convertida em divórcio. Esta alteração foi proposta pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), com o objetivo de abolir o debate da culpa quando do fim do casamento, admitindo-se que este termina pelo fim do afeto. Entretanto, as pessoas anteriormente separadas de direito não se encontram automaticamente divorciadas, pois seu estado civil não se alterou pela mudança da Constituição Federal e deverão converter sua separação em divórcio.É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?
É bom destacar que a “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer). Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?
Não mais. Antes era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pudesse separar-se (era o chamado “período de reflexão”). Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo. Como não existe mais a separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em qualquer modalidade de divórcio.Quais os documentos necessários para o divórcio?
- Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
- Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
- Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
- Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
- Documentos de propriedade dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias);
- Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
- imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias);
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
- Bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias;
- Notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).