Suspensão temporária do recolhimento do FGTS em cidades atingidas por enchentes no Rio Grande do Sul

26/10/2023 Off Por Alair Corrêa

Published on outubro 26, 2023, 10:48 pm

O governo federal suspendeu temporariamente o recolhimento do FGTS em 20 cidades do Rio Grande do Sul que foram afetadas por enchentes e chuvas intensas. A medida visa auxiliar na reconstrução das cidades e amenizar os impactos das chuvas na vida dos moradores. A suspensão abrange as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, e o pagamento será feito em até 6 parcelas a partir de março de 2024. Os detalhes operacionais serão definidos pela Caixa Econômica Federal. Essa medida tem como objetivo oferecer alívio financeiro para as empresas e trabalhadores afetados pelas enchentes.

O governo federal anunciou a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 20 cidades do Rio Grande do Sul que foram atingidas por enchentes e chuvas intensas. Essas cidades estão em estado de calamidade devido ao ciclone extratropical, e a medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).

Essa decisão visa contribuir para a reconstrução das cidades afetadas e ajudar a amenizar os impactos das chuvas nas vidas dos moradores desses municípios.

Devido às fortes chuvas e à queda de granizo, várias cidades gaúchas declararam estado de calamidade para obter auxílio para os moradores e empresas afetadas pelas enchentes e tempestades locais. Agora, com essa medida governamental, espera-se que o processo de recuperação seja facilitado.

Veja abaixo os detalhes sobre a decisão de suspender o recolhimento do FGTS nos municípios atingidos:

– Período da suspensão: abrange as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024.
– Municípios atingidos: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.
– Pagamento: deverá ser efetuado em até 6 parcelas, a partir da competência de março de 2024, seguindo a data prevista para o recolhimento mensal.

É importante ressaltar que os procedimentos operacionais a serem adotados pelos empregadores afetados pela suspensão serão definidos pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 10 dias.

Essa medida do governo federal visa auxiliar na reconstrução das cidades e mitigar os impactos sofridos pelos moradores. A suspensão do recolhimento do FGTS é uma forma de alívio financeiro para as empresas e trabalhadores que foram afetados pelas enchentes e chuvas intensas.

Fonte: InfoDiretas.

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