
Reforma trabalhista: principais mudanças que você deve saber
31/10/2019Com a reforma trabalhista ocorreram mudanças significativas na lei que rege a relação entre o empregador e o empregado.
A Lei 13.467/2017, que está em vigor desde 11 de novembro de 2017, modificou mais de 100 pontos da antiga CLT.
Primeiramente, é importante deixar claro que tais regras, tem valor tanto para os contratos já existentes como para novos.
Portanto, é fundamental que, tanto os trabalhadores como os profissionais de RH, conheçam a fundo a reforma trabalhista e assim, os novos direitos trabalhistas.
Dessa forma, destacamos as principais mudanças que ocorreram para você!
1.Jornada de trabalho
Com a reforma trabalhista pode ser realizado um acordo individual para jornadas de 12×36, onde a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, sem a necessidade de participação do sindicato.
E para a jornada parcial, há a possibilidade de se trabalhar por 26 horas semanais com 6 horas extras e 50% de pagamento adicional ou até 30 horas, não cabendo horas extras.
Mudança nas Horas Suplementares
O limite se mantém, ou seja, duas. A mudança está na forma de compensação. Dessa forma, sendo mensal, pode ser acordada apenas entre o empregado e o empregador, caso seja feita de forma semestral deverá ter acordo individual e caso seja anual precisará de formalização junto ao sindicato.
A extinção das horas in itinere
Agora, as horas que o empregado leva para chegar ao trabalho ou para voltar dele não contabilizam como jornada de trabalho. Isso costumava a acontecer em empresas que possuíam as sedes longe dos centros urbanos.
2.Férias
O direito a 30 dias de férias após 1 ano trabalhado continua. Porém, agora, as férias podem ser divididas em 3 períodos. Onde um não pode ser menor que 14 dias e os outros dois precisam ter mais que 5 dias. Além disso, não é permitido iniciar as férias um dia antes de feriados ou do descanso semanal remunerado.
3.Formas de Contrato
Trabalhadores podem ser contratados para execução de um serviço sem precisar gerar vínculo empregatício.
Também, agora é possível contratar serviço de autônomos sem gerar vínculo.
Com relação aos serviços de terceirizados, o vínculo empregatício é com a empresa terceirizada e não com a empresa contratante.
4. Home Office ou teletrabalho
O contrato de trabalho dessa modalidade deve apresentar as atividades desempenhadas. Além disso, vale ressaltar, que eventuais idas a empresa não descaracteriza o home office.
Mas nesse regime existe o direito a férias, 13º salário e demais contribuições obrigatórias.
5. Contribuição Sindical
Antigamente o desconto pela contribuição sindical era automático. Agora, é opcional. Sendo assim, só haverá o desconto para os profissionais que permitirem.
6. As mudanças na rescisão de contratos
Agora
é possível haver a demissão consensual. Ou seja, um acordo
feito por ambas as partes.
Dessa maneira o empregador deve pagar metade do aviso prévio, a metade da multa
do FGTS e a as outras verbas rescisórias.
E o empregado, pode sacar até 80% do valor do FGTS depositado pela empresa, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Outras mudanças importantes são que as grávidas e lactantes podem trabalhar em ambiente insalubre, desde que de baixo risco para o bebê e para a mulher. Os períodos de horário de almoço podem ser negociados. Além disso, o empregado que não comparecer a uma audiência de processo trabalhista pode ter que pagar multa caso o juiz entenda que o mesmo agiu de má-fé.
Enfim, não deixe de ficar atualizado sobre a reforma trabalhista e os direitos dos empregados e empregadores.